Parabéns! Unico comentario técnico jurídico. Advogado não é parte do processo. Se agiu ou não com má-fé, isso deve ser apurado pela OAB ou em ação propria, sempre garantido o devido processo legal.
Parabéns! Unico comentario técnico jurídico. Advogado não é parte do processo. Se agiu ou não com má-fé, isso deve ser apurado pela OAB ou em ação propria, sempre garantido o devido processo legal.
Independentemente da "astúcia" dos advogados, a nobre magistrada nao tem competencia para punir os advogados, nesse sentido o próprio Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade em afastar a
Penhora na conta do advogado trabalhista responsabilidade por não apresentar as guias do INSS E PREVIDÊNCIA. O Exmo Sr Juiz do TRABALHO da comarca de Maracanau/Ce mandou bloquear a conta da advogada
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